Procedimentos Policiais 1) Nos flagrantes de infrações penais de menor potencial ofensivo 1) Nos flagrantes de infrações penais de menor potencial ofensivo



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Slide 1 Procedimentos Policiais 1) Nos flagrantes de infrações penais de menor potencial ofensivo 1) Nos flagrantes de infrações penais de menor potencial ofensivo a) Nas infrações penais de ação penal pública incondicionada: Havendo assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado Especial Criminal - JEC: (a) Lavratura do BO-TC pelo condutor da ocorrência (b) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de Comparecimento no JEC A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la (c) Liberação do autor do fato (d) Encaminhamento do BO-TC ao OPM Slide 2 Não havendo a assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado Especial Criminal – JEC, o autor do fato será encaminhado à Delegacia de Polícia, para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito - APFD Na hipótese de a Autoridade Policial Civil entender pela não-autuação, o autor será entregue mediante o preenchimento do Boletim de Atendimento, onde será consignado o motivo da não-lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, devendo, tal circunstância, ser objeto de comunicação ao Ministério Público, na forma estabelecida na normatização vigente, no que pertine ao controle externo da atividade policial Slide 3 b) Nas infrações penais de ação penal pública condicionada: (1) Havendo a Representação da vítima: (a) Lavratura do BO-TC, pelo condutor da ocorrência (b) Colheita da assinatura da vítima no Termo de Representação (c) Se a vítima de forma consciente não desejar representar contra o autor do fato, será lavrado o Termo Circunstanciado e não serão adotadas medidas como apreensões e encaminhamentos à perícias, nem tampouco marcar pauta na agenda dos Juizados Especiais Criminais, devendo o Termo ser encaminhado ao OPM com posterior remessa ao JECrim (d) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de Comparecimento ao JECrim A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la Slide 4 (e) Havendo a negativa do autor do fato em comparecer ao JECrim, deverá ele ser conduzido à DP para a lavratura do APFD, devendo, o policial militar, preencher o Boletim de Atendimento Slide 5 (2) Não havendo a Representação do ofendido: (a) Lavratura do BO-TC, fazendo constar a manifestação do ofendido, no sentido de não representar contra o autor do fato, assinalando no campo próprio do Boletim (b) Colheita da assinatura do ofendido, no corpo do Boletim de Ocorrência, alertando sobre o prazo decadencial de 06 (seis) meses para eventual mudança de manifestação (c) Liberação do autor do fato (d) Encaminhamento do BO-TC ao OPM ou Fração, para posterior remessa ao JECrim da circunscrição Slide 6 c) Nas infrações penais de ação penal privada: (1) Havendo manifestação da vítima, da intenção de proceder contra o autor da ofensa: (a) Lavratura do BO-TC pelo condutor da ocorrência (b) Colheita da assinatura da vítima, no corpo do Boletim de Ocorrência (c) Colheita da assinatura do autor do fato no Termo de Compromisso de Comparecimento ao JECrim A assinatura poderá ser a rogo, quando o compromissado estiver impedido de firmá-la Slide 7 (d) Havendo a negativa do autor do fato em comparecer ao JECrim, deverá ele ser conduzido à Delegacia de Polícia para a lavratura do APFD Na hipótese de a Autoridade Policial Civil entender pela não-autuação, o autor será entregue mediante o preenchimento do Boletim de Atendimento, onde será consignado o motivo da não-lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, devendo, tal circunstância, ser objeto de comunicação ao Ministério Público, na forma estabelecida na normatização vigente, no que pertine ao controle externo da atividade policial Slide 8 (2) Não havendo a manifestação da vítima: (a) Se a vítima de forma consciente não desejar fazer queixa- crime contra o autor do fato, será lavrado o Termo Circunstanciado e não serão adotadas medidas como apreensões e encaminhamentos à perícias, nem tampouco marcar pauta na agenda dos Juizados Especiais Criminais, devendo o Termo ser encaminhado ao OPM com posterior remessa ao JECrim (b) Lavratura do BO-TC, fazendo constar a manifestação da vítima no sentido de não exercer o direito de queixa, assinalando no campo próprio do Boletim (c) Colheita da assinatura do ofendido, no corpo do Boletim de Ocorrência, alertando sobre o prazo decadencial de 06 (seis) meses para eventual mudança de manifestação (d) Liberação do autor do fato (e) Encaminhamento do BO-COP ao OPM ou Fração, para posterior remessa à Delegacia de Polícia da circunscrição Slide 9 2) Infrações penais quando ausente a situação de flagrante delito a) O policial militar que atender a ocorrência (crimes de maior ou menor potencial ofensivo e contravenções penais), registrá-la-á em BO-COP, sem prejuízo das demais providências policiais b) Nas infrações de maior potencial ofensivo que exijam a realização de perícias, deverá ser comunicado ao órgão policial civil da circunscrição, que, em comparecendo ao local, lavrará o Boletim de Ocorrência e assumirá os procedimentos policiais Na hipótese de a autoridade policial civil não comparecer, o policial militar lavrará o BO-COP, consignando esta deliberação no histórico da ocorrência c) Nas ocorrências com evento morte, o registro será feito na Delegacia de Polícia da circunscrição Slide 10 d) Nos delitos de ação penal condicionada e de ação privada, a vítima ou seu representante legal deverão manifestar-se no Boletim de Ocorrência, no campo destinado a este fim, firmando seu interesse nas providências dirigidas à apuração da infração penal Slide 11 3) Procedimentos gerais a) Nas infrações de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada, estando a vítima impossibilitada de manifestar-se quanto ao desejo de dar seguimento ao feito, ou sendo incapaz para tal, o policial deve presumir tal intenção e adotar os procedimentos previstos para o caso de existência da representação ou queixa Slide 12 b) Nas infrações de menor potencial ofensivo de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada se, após o início dos procedimentos policiais houver composição entre o autor e a vítima, querendo esta desistir da queixa ou representação, o atendente tomará as seguintes medidas: Encaminhar a vítima para atendimento médico, se necessário; (2) Preencher o Boletim de Ocorrência, na forma de Comunicação de Ocorrência Policial Colher manifestação da vítima, no campo apropriado do Boletim de Ocorrência, informando a respeito do prazo decadencial de 06 (seis) meses, esclarecendo que sua manifestação poderá ser retificada em juízo; Encaminhar o BO-COP ao OPM ou Fração, para posterior remessa on-line através do Sistema OCR à Delegacia de Polícia Slide 13 Nos delitos que exijam encaminhamento das partes para exame médico ou perícia, a requisição de exame será assinada pelo próprio atendente da ocorrência, em duas vias, que colherá contrafé na segunda via, que será juntada ao Boletim de Ocorrência Slide 14 c Processamento e encaminhamento dos Termos Circunstanciados Os Boletins de Ocorrência na forma de Termos Circunstanciados (BO-TC) deverão ser processados no P3 ou correspondentes dos OPM ou Fração, observando o seguinte: Nas infrações a que não for cominada a pena de prisão, detenção ou reclusão, quando o autor não assumir o compromisso de comparecimento ao Juizado, o policial militar lavrará o Termo Circunstanciado sem condução à Polícia Civil, transcrevendo no histórico do Boletim a informação da recusa do comparecimento Nas infrações penais de Menor Potencial Ofensivo tipificadas no art 28 da Lei 11343/2006 (aquisição, posse, porte e transporte de drogas para uso pessoal), não é cominada pena de prisão Na hipótese de o autor não assumir o compromisso de comparecimento ao JEC, será lavrado o Termo Circunstanciado, consignando-se a recusa no relatório e apreendendo- se a droga, com a liberação do autor Slide 15 Revisão dos dados constantes do BO-TC, com análise da conformação do fato a um ou mais delitos de menor potencial ofensivo, incluindo nos autos a cópia digitalizada no OCR, para remessa ao Juizado Especial Criminal d) A digitação do tipo penal no sistema OCR, constante do campo fato do Termo Circunstanciado, deve coincidir com o consignado pelo policial militar, ou pelo policial revisor, no documento operacional Slide 16 e) Juntada de todos os documentos operacionais produzidos em relação ao fato, bem como dos Boletins de Atendimento Médico nos casos de lesões leves e culposas, sempre que possível ou necessário f) Lançamento do BO-TC no Sistema OCR g) Remessa do BO-TC, respectivos anexos e objetos apreendidos, ao Juizado Especial Criminal ou Órgão Judiciário respectivo, pelo Comandante do OPM ou Fração competente para tal Slide 17 Os momentos da lavratura do BO-TC e de seu encaminhamento ao JECrim, deverão ser comunicados pelo OPM ou Fração, mensalmente, ao Comando Regional, para fins de controle do processamento e cumprimentos dos prazos As diligências complementares aos Boletins de Ocorrências, quando requeridas pelo OPM e Frações deverão designar Setor, na 3ª Seção ou correspondente, para o processamento das ocorrências registradas por seu efetivo Slide 18 d Processamento e encaminhamento das Comunicações de Ocorrências Policiais Os Boletins de Ocorrência na forma de Comunicação de Ocorrência Policial deverão ser processados no P3 ou correspondentes dos OPM ou Fração, observando o seguinte: 1) Revisão dos dados constantes do BO-COP, com análise da conformação do fato a um ou mais delitos, incluindo nos autos a cópia digitalizada no OCR, para remessa à Delegacia de Polícia da circunscrição 2) Juntada de todos os documentos produzidos em relação ao fato, bem como dos Boletins de Atendimento Médico Slide 19 3) Lançamento do BO-COP no Sistema Informatizado Policial (SIP), consignando, no Boletim de Ocorrência, acima da NGO, a frase: DIGITADO NO SISTEMA SIP, através de carimbo próprio do CRPO ou do OPM/Fração, devendo constar também a rubrica do policial militar que digitou os dados 4) A remessa do BO-COP deverá ser feita on- line, caso sejam produzidos outros documentos e/ou apreendidos objetos (ex: Ofícios, Boletim de Atendimento Médico Hospitalar, entre outros), deverão ser remetidos através de ofício à Delegacia de Polícia da circunscrição Slide 20 d) O Boletim de Ocorrência poderá ser lavrado diretamente no Sistema OCR, sendo atribuído pelo policial que está lavrando o termo o número de NGO de seu talonário Após o registro este deverá ser impresso e assinado por todas as partes, sendo anexado o Boletim de Ocorrência pré-impresso do talonário ao impresso do Sistema; Slide 21 4 PRESCRIÇÕES DIVERSAS O Oficial de Serviço Externo tem a seu cargo a fiscalização e a coordenação da lavratura dos Boletins de Ocorrências, orientando e adequando os procedimentos às normas estabelecidas Nos OPM em que não houver Oficial de Serviço Externo, cabe ao respectivo Comandante Regional estabelecer as rotinas de orientação e adequação destes procedimentos A revisão do BO-TC e do BO-COP, bem como o encaminhamento para órgãos externos, deverá ser feita por Oficial QOEM Slide 22 O Boletim de Ocorrência terá suas páginas rubricadas pelo servidor que o preencher e, sempre que possível, pelas partes envolvidas na ocorrência Na lavratura do Boletim de Ocorrência, os procedimentos serão adotados no local dos fatos, liberando as Partes Ante a conveniência do procedimento e da pacificação do conflito, entretanto, poderão vítima e autor, ser conduzidos para local apropriado, onde será lavrado o BO Slide 23 Após o início da lavratura do BO-TC, havendo composição entre a vitima e o autor, querendo aquela desistir da queixa ou da representação, deverá o policial encaminhar as partes ao atendimento médico, se necessário, preencher o BO-TC e colher a manifestação da vitima, no histórico, a respeito da desistência O isolamento do local de crime, até o encerramento dos atos de perícia, ficará a cargo da Brigada Militar, salvo na hipótese em que faça a entrega da ocorrência à Polícia Civil/Polícia Federal Slide 24 Quando da solicitação de perícia em Comunicação de Ocorrência Policial (BO/COP), o PM que atender a ocorrência deve informar ao perito do IGP o número da NGO, bem como solicitar deste, o número da ocorrência do IGP, consignando tal dado no relatório da ocorrência Quando da inserção de dados no sistema, deve, simultaneamente, ser expedido, pelo OPM, ofício ao Departamento de Perícias, contendo o número da NGO, número do IGP, nome do autor, nome da vítima, endereço, hora da ocorrência e a informação sobre para qual Delegacia de Polícia deve ser encaminhado o referido laudo pericial Slide 25 Havendo impossibilidade de inserção de dados do Termo Circunstanciado e da Comunicação de Ocorrência Policial por falha no sistema de informática deve o OPM ou Fração fazer as inserções no ponto mais próximo em condições de realizar esta tarefa Na hipótese de inserção dos dados em outro ponto, os prazos não devem ultrapassar 24 horas, a contar do registro efetuado pelo policial militar, no caso de Comunicação de Ocorrência Policial e 05 (cinco) dias, a partir da lavratura, na hipótese de Termo Circunstanciado Nas Comarcas em que ainda não tiver ocorrido a instalação de JECrim, os BO-TC deverão ser encaminhados ao Juízo Criminal respectivo Slide 26 Cabe aos Comandantes dos CRPO, COE, CRBM, CABM, CCB e ao Diretor do DI adotar as necessárias providências para que, em todos os OPM ou Fração sede de Comarca, haja servidores habilitados a consultar e registrar os dados constantes dos Boletins de Ocorrência Os Comandantes dos CRPO, COE, CRBM, CABM deverão estabelecer contatos, diretamente ou através dos OPM ou Frações subordinados, com os JECrim, visando a definir se estes elaborarão a pauta de audiências a partir do recebimento dos TCs ou disponibilizarão dias e horários para que os OPM a elaborem Slide 27 Os Boletins lançados na forma de Termo Circunstanciado, baixados em diligência serão complementados pelo Órgão Policial Militar ou Fração, para o qual for dirigida a requisição judicial ou ministerial As ocorrências de furto e roubo de veículos, após lavrado o Boletim, serão imediatamente comunicadas para o órgão policial (militar ou civil) mais próximo, apto para cadastro, objetivando o oportuno lançamento no sistema informatizado, do qual será dada baixa quando da recuperação do veículo Slide 28 Os Termos Circunstanciados e as Comunicações de Ocorrências Policiais lavrados pelo GSVG, juntamente com os materiais apreendidos no atendimento das ocorrências, devem ser encaminhados ao OPM ou Fração do município em que foram confeccionados, a fim de serem inseridos os dados no sistema de informática e encaminhados ao Poder Judiciário ou Delegacia de Polícia As causas de aumento e diminuição da pena, bem como as atenuantes e agravantes, constantes da parte geral do Código Penal não serão consideradas para a classificação da infração penal como sendo ou não de menor potencial ofensivo Quando o fato for penalmente atípico será preenchido tão-somente o Boletim de Atendimento Slide 29 Há hipótese de que o fato atípico esteja vinculado diretamente a um tipo penal (Exemplo: a recuperação de automóvel furtado é vinculada a um furto de veículo automotor), será lavrado o BO-COP, a fim de permitir a sua integração à ocorrência relativa ao fato típico, Fica revogada a NI Op Nº 025 e seus anexos







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